Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00P4135
Nº Convencional: JSTJ00041027
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ200102140041353
Data do Acordão: 02/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VILA NOVA DE GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 28/99
Data: 06/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 359 N1 N2 ARTIGO 379 N1 B.
Sumário : Se, por um lado, no acórdão final, o Tribunal Colectivo decide que se produziu uma alteração substancial dos factos e, em consequência, não conhece do mérito da acção penal e absolve os arguidos da instância, e se, por outro, da acta da audiência, não consta que tenha sido dado cumprimento ao disposto no art. 359, nºs 1 e 2, do C.P.P., então, aquele acórdão está ferido de nulidade (cit. art. 359, n. 1, e 379, n.1, b), do mesmo código).
Decisão Texto Integral: