Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041027 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200102140041353 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VILA NOVA DE GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 28/99 | ||
| Data: | 06/08/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 359 N1 N2 ARTIGO 379 N1 B. | ||
| Sumário : | Se, por um lado, no acórdão final, o Tribunal Colectivo decide que se produziu uma alteração substancial dos factos e, em consequência, não conhece do mérito da acção penal e absolve os arguidos da instância, e se, por outro, da acta da audiência, não consta que tenha sido dado cumprimento ao disposto no art. 359, nºs 1 e 2, do C.P.P., então, aquele acórdão está ferido de nulidade (cit. art. 359, n. 1, e 379, n.1, b), do mesmo código). | ||
| Decisão Texto Integral: |