Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004152
Nº Convencional: JSTJ00026026
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DE CONFLITOS
Nº do Documento: SJ199411090041524
Data do Acordão: 11/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 802/93
Data: 11/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Compete ao Tribunal de Conflitos, e não ao S.T.J., a decisão sobre um recurso em que se discute se a competência material para o conhecimento de certa acção pertence ao Tribunal do Trabalho ou aos Tribunais Administrativos.