Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B372
Nº Convencional: JSTJ00033418
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
LUCRO CESSANTE
Nº do Documento: SJ199710300003722
Data do Acordão: 10/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O cálculo do dano relativo à morte da vítima em consequência de acidente de viação deve ter por base a remuneração correspondente à sua actividade profissional, de harmonia com as leis laborais aplicáveis para a determinação e remissão das pensões devidas aos seus familiares, ou então por meio de recurso às regras da equidade.
II - O critério preferível deverá ser o da apreciação por ser o que está mais próximo das implicações da teoria da diferença, prevista na lei civil: o montante da indemnização deve ser equivalente, no caso de morte ou da perda total da capacidade para o trabalho, a um capital que se extinguisse por volta dos 65 anos de idade, ou seja no termo da vida activa da vítima.