Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076635
Nº Convencional: JSTJ00030179
Relator: CRUZ VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
EXCESSO DE VELOCIDADE
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ198904050766351
Data do Acordão: 04/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Dado como provado que o atropelamento de um peão, que atravessava correctamente a via, ocorreu porque o condutor do veículo atropelante, tendo-o avistado, não conseguiu parar o veículo no espaço visível à sua frente dada a velocidade a que circulava, tem de concluir-se que o acidente que vitimou o peão ocorreu, não só por falta de atenção do referido condutor dada como definitivamente apurada pelas Instâncias, mas também porque seguia em velocidade excessiva, o que implica conduta criminosa e o prazo prescricional de cinco anos nos termos dos preceitos combinados do artigo 498 n. 3 do Código Civil e do parágrafo 2 do artigo 125 do Código Penal de 1886, então vigente.