Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030179 | ||
| Relator: | CRUZ VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCESSO DE VELOCIDADE PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198904050766351 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Dado como provado que o atropelamento de um peão, que atravessava correctamente a via, ocorreu porque o condutor do veículo atropelante, tendo-o avistado, não conseguiu parar o veículo no espaço visível à sua frente dada a velocidade a que circulava, tem de concluir-se que o acidente que vitimou o peão ocorreu, não só por falta de atenção do referido condutor dada como definitivamente apurada pelas Instâncias, mas também porque seguia em velocidade excessiva, o que implica conduta criminosa e o prazo prescricional de cinco anos nos termos dos preceitos combinados do artigo 498 n. 3 do Código Civil e do parágrafo 2 do artigo 125 do Código Penal de 1886, então vigente. | ||