Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S250
Nº Convencional: JSTJ00036076
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ200002020002504
Data do Acordão: 02/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 118/98
Data: 05/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 671 ARTIGO 675 ARTIGO 678 N2 N3.
Sumário : Se o autor pede a condenação da ré, e no decurso da acção deduz igual pedido a uma interveniente, a condenação somente da ré e, posteriormente, em recurso do autor em relação à absolvição da interveniente, esta foi condenada, não se verifica o caso julgado, não havendo lugar à aplicação do artigo 675 CPC por não existirem casos julgados contraditórios.
Decisão Texto Integral: