Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036076 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ200002020002504 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 118/98 | ||
| Data: | 05/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 671 ARTIGO 675 ARTIGO 678 N2 N3. | ||
| Sumário : | Se o autor pede a condenação da ré, e no decurso da acção deduz igual pedido a uma interveniente, a condenação somente da ré e, posteriormente, em recurso do autor em relação à absolvição da interveniente, esta foi condenada, não se verifica o caso julgado, não havendo lugar à aplicação do artigo 675 CPC por não existirem casos julgados contraditórios. | ||
| Decisão Texto Integral: |