Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081970
Nº Convencional: JSTJ00018049
Relator: SA COUTO
Descritores: COMPRA E VENDA
EFEITOS
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Nº do Documento: SJ199301040819702
Data do Acordão: 01/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 11031
Data: 06/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A compra e venda tem como efeitos essenciais, para além da transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito, a obrigação de entregar a coisa e a obrigação de pagar o preço.
II - O artigo 456 do Código de Processo Civil apenas impõe responsabilidade sujectiva no caso de dolo, tanto na sua forma substancial como instrumental, pois só a lide essencialmente dolosa, e não a meramente temerária ou ousada, justifica a condenação como litigante de má fé.