Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018049 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA EFEITOS LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199301040819702 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11031 | ||
| Data: | 06/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A compra e venda tem como efeitos essenciais, para além da transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito, a obrigação de entregar a coisa e a obrigação de pagar o preço. II - O artigo 456 do Código de Processo Civil apenas impõe responsabilidade sujectiva no caso de dolo, tanto na sua forma substancial como instrumental, pois só a lide essencialmente dolosa, e não a meramente temerária ou ousada, justifica a condenação como litigante de má fé. | ||