Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000348
Nº Convencional: JSTJ00002380
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
REMUNERAÇÃO
RESCISÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
CULPA
RECURSO DE REVISTA
AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ198311110003484
Data do Acordão: 11/11/1983
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N331 ANO1983 PAG393.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso de falta de pagamento pontual da retribuição, fundamento da rescisão nos termos do artigo 25, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, o trabalhador goza da presunção de culpa estabelecida no n. 1 do artigo 799 do Codigo Civil. Assim, não tendo a entidade patronal feito a prova dos factos que alegou para afastar a sua culpa, entra em funcionamento aquela presunção dispensando o trabalhador de fazer prova da culpa.
II - Não e caso de ampliação da decisão de facto, nos termos do n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil, a carencia de materia de facto resultante de não terem obtido prova os factos alegados.