Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002380 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO REMUNERAÇÃO RESCISÃO PRESUNÇÃO DE CULPA CULPA RECURSO DE REVISTA AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198311110003484 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N331 ANO1983 PAG393. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de falta de pagamento pontual da retribuição, fundamento da rescisão nos termos do artigo 25, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, o trabalhador goza da presunção de culpa estabelecida no n. 1 do artigo 799 do Codigo Civil. Assim, não tendo a entidade patronal feito a prova dos factos que alegou para afastar a sua culpa, entra em funcionamento aquela presunção dispensando o trabalhador de fazer prova da culpa. II - Não e caso de ampliação da decisão de facto, nos termos do n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil, a carencia de materia de facto resultante de não terem obtido prova os factos alegados. | ||