Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042158
Nº Convencional: JSTJ00012939
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199111200421583
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recurso: 22/91
Data: 04/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que haja suspensão da execução da pena, segundo o artigo 48 do Código Penal é necessário que a pena aplicada não seja superior a 3 anos de prisão, com ou sem multa, ou que, tratando-se de pena de multa imposta a condenado, este não tenha possibilidade de a liquidar; que o tribunal, face à personalidade do agente, às condições de sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime, e à circunstância deste, conclua que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade, e satisfaça as necessidades de reprovação e prevenção do crime.