Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012939 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199111200421583 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22/91 | ||
| Data: | 04/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para que haja suspensão da execução da pena, segundo o artigo 48 do Código Penal é necessário que a pena aplicada não seja superior a 3 anos de prisão, com ou sem multa, ou que, tratando-se de pena de multa imposta a condenado, este não tenha possibilidade de a liquidar; que o tribunal, face à personalidade do agente, às condições de sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime, e à circunstância deste, conclua que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade, e satisfaça as necessidades de reprovação e prevenção do crime. | ||