Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001040 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA PRESSUPOSTOS ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198807050759671 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N379 AN01988 PAG578 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quem pretenda ver judicialmente reconhecido um direito real de preferencia, na qualidade de proprietario confinante, devera (tera) alegar e provar, de acordo com a repartição do onus probatorio, os factos constitutivos do seu direito e que são os indicados no artigo 1380 do Codigo Civil. Por seu turno, quem possa defender-se tera de provar alguma das excepções indicadas no artigo 1381 do mesmo Codigo. | ||