Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075967
Nº Convencional: JSTJ00001040
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
PRESSUPOSTOS
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198807050759671
Data do Acordão: 07/05/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N379 AN01988 PAG578
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Quem pretenda ver judicialmente reconhecido um direito real de preferencia, na qualidade de proprietario confinante, devera (tera) alegar e provar, de acordo com a repartição do onus probatorio, os factos constitutivos do seu direito e que são os indicados no artigo 1380 do Codigo Civil. Por seu turno, quem possa defender-se tera de provar alguma das excepções indicadas no artigo 1381 do mesmo Codigo.