Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A019
Nº Convencional: JSTJ00032526
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199706030000191
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 819/93
Data: 05/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O prazo de prescrição do direito à indemnização por acidente de viação é de três anos (artigo 498 n. 1 do CCIV66) se o facto ilícito constitui crime previsto e punido pelo artigo 148 n. 1 do CP82.
II - A notificação judicial avulsa, pela qual se manifesta a intenção do exercício do direito, é meio adequado à interrupção da prescrição desse direito (artigo 323 do citado Código).