Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047271
Nº Convencional: JSTJ00033162
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: SENTENÇA PENAL
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ABUSO DE CONFIANÇA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
CONCLUSÕES
FALTA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199612040472713
Data do Acordão: 12/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC FIGUEIRA FOZ
Processo no Tribunal Recurso: 11/94
Data: 05/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A motivação que acompanha a interposição do recurso deve enunciar os seus fundamentos e terminar pela formulação de conclusões deduzidas em artigos com resumo das suas razões, sob pena de rejeição.
II - A contradição insanável na fundamentação terá que consistir na consagração de dois factos que não podem ter acontecido nos termos em que são descritos, por se excluírem reciprocamente.
III - O crime de abuso de confiança previsto e punido pelo artigo 300, do CP de 1982, consiste na apropriação ilegítima de coisa móvel por parte daquele a quem ela foi entregue por título não translativo de propriedade.
IV - Neste crime, a apropriação de coisa alheia, acontece quando aquele a quem a coisa móvel foi entregue, passa a agir em relação a ela com o espírito próprio do proprietário que envolve o exercício ou a possibilidade de exercício dos direitos de uso, fruição e disposição.
V - Esta intenção por si só não é suficiente, exigindo-se ainda que ela se reflicta em actos ou circunstâncias que a objectivem.
VI - Assim, não comete tal ilícito o arguido que, sendo intermediário na aquisição de um terreno, não efectuou nem o contrato de promessa nem a respectiva sinalização, apesar de para tal lhe ter sido enviada a quantia de 12500000 escudos, por não se saber qual o aproveitamento que o arguido fez desse dinheiro.