Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071628
Nº Convencional: JSTJ00015794
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO
CAIXA DE PREVIDÊNCIA
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
CREDOR PREFERENCIAL
PENHOR MERCANTIL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: SJ198406120716281
Data do Acordão: 06/12/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As Caixas de Previdência e Abono de Família e, portanto, também, o Centro de Segurança Social que nelas se integre, gozam de privilégio mobiliário geral para pagamento dos créditos pelas contratações do regime geral de previdência e respectivos juros de mora, e estes devem ser graduados, em execução para venda de penhor mercantil, em primeiro lugar do que este.