Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015794 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CAIXA DE PREVIDÊNCIA CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL CREDOR PREFERENCIAL PENHOR MERCANTIL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198406120716281 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As Caixas de Previdência e Abono de Família e, portanto, também, o Centro de Segurança Social que nelas se integre, gozam de privilégio mobiliário geral para pagamento dos créditos pelas contratações do regime geral de previdência e respectivos juros de mora, e estes devem ser graduados, em execução para venda de penhor mercantil, em primeiro lugar do que este. | ||