Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024014 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA CONSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197706220666752 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para a constituição da servidão por destinação do pai de família é mister provar-se a existência de sinais visíveis e permanentes, postos pelo dono dos prédios ou fracções, que revelem serventia de um para com outro, o que não sucede quando esses sinais foram colocados pelos próprios autores na acção, posteriormente à compra do prédio. | ||