Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019510 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR NULIDADES DECLARAÇÃO GENÉRICA CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198306070707491 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A doutrina do assento de 1 de Fevereiro de 1963 é aplicável a qualquer declaração em termos genéricos feita no despacho saneador. Mas é necessário que a declaração seja expressa e individualize um certo pressuposto. II - Não está nessas condições, relativamente à questão da ineptidão da petição inicial, não suscitada nos articulados, a declaração de que o processo não enferma de nulidades. | ||