Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077918
Nº Convencional: JSTJ00022825
Relator: TINOCO DA ALMEIDA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
RELAÇÃO DE BENS
FALTA DE ACORDO
PROVAS
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: SJ198906290779182
Data do Acordão: 06/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : Existindo divergência, entre os interessados na partilha, sobre a forma como determinada verba deve ser relacionada, antes de tomar posição sobre a matéria deve o julgador convidar os interessados a oferecer prova dos factos alegados e não comprovados.