Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022825 | ||
| Relator: | TINOCO DA ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO PARTILHA DOS BENS DO CASAL RELAÇÃO DE BENS FALTA DE ACORDO PROVAS PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | SJ198906290779182 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Existindo divergência, entre os interessados na partilha, sobre a forma como determinada verba deve ser relacionada, antes de tomar posição sobre a matéria deve o julgador convidar os interessados a oferecer prova dos factos alegados e não comprovados. | ||