Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A416
Nº Convencional: JSTJ00032253
Relator: TORRES PAULO
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199610290004161
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1014/95
Data: 11/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : Deliberada a amortização de uma quota de um sócio de uma sociedade por quotas (objecto de arresto cuja decisão ainda não transitou) mas ainda não feita a amortização pela competente escritura pública nem feito o respectivo registo, pode o sócio requerer a suspensão de tal deliberação.