Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043220
Nº Convencional: JSTJ00022881
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ÓNUS DA PROVA
CONTRADIÇÃO DE ACÓRDÃOS
PRAZO JUDICIAL
PRAZO PEREMPTÓRIO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199311110432203
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recurso: 109/93
Data: 05/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em recursos extraordinários para fixação de jurisprudência constitui ónus do recorrente justificar a oposição que originou o conflito de jurisprudência, bem como demonstrar que o Acórdão Fundamento transitou em julgado, mediante junção de certidão que o comprove e ainda, ser ele recorrente a juntar certidão ou fotocópia autenticada do mesmo Aresto.
II - O prazo fixado no artigo 105 do Código de Processo Penal é peremptório.