Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022881 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ÓNUS DA PROVA CONTRADIÇÃO DE ACÓRDÃOS PRAZO JUDICIAL PRAZO PEREMPTÓRIO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311110432203 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 109/93 | ||
| Data: | 05/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em recursos extraordinários para fixação de jurisprudência constitui ónus do recorrente justificar a oposição que originou o conflito de jurisprudência, bem como demonstrar que o Acórdão Fundamento transitou em julgado, mediante junção de certidão que o comprove e ainda, ser ele recorrente a juntar certidão ou fotocópia autenticada do mesmo Aresto. II - O prazo fixado no artigo 105 do Código de Processo Penal é peremptório. | ||