Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010478 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO OCUPAÇÃO EFECTIVA DIREITOS DO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199105220026084 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N407 ANO1991 PAG288 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8554/89 | ||
| Data: | 11/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de diferente descrição dos factos pela Relação e pela recorrente, e aquela que o Supremo Tribunal de Justiça esta vinculado, bem como as ilações retiradas dessa materia, que não poderão ser modificadas pelo tribunal de revista. II - Ao empregador cumpre o chamado dever de ocupação efectiva em relação ao seu trabalhador e não esta isento desse dever, mesmo no caso de restruturação dos seus serviços administrativos ocorrida durante a ausencia do trabalhador por doença. | ||