Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002608
Nº Convencional: JSTJ00010478
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
OCUPAÇÃO EFECTIVA
DIREITOS DO TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ199105220026084
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG288
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8554/89
Data: 11/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso de diferente descrição dos factos pela Relação e pela recorrente, e aquela que o Supremo Tribunal de Justiça esta vinculado, bem como as ilações retiradas dessa materia, que não poderão ser modificadas pelo tribunal de revista.
II - Ao empregador cumpre o chamado dever de ocupação efectiva em relação ao seu trabalhador e não esta isento desse dever, mesmo no caso de restruturação dos seus serviços administrativos ocorrida durante a ausencia do trabalhador por doença.