Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083496
Nº Convencional: JSTJ00019301
Relator: CURA MARIANO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199305180834961
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7593/88
Data: 07/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece, em princípio, de matéria de direito.
II - O erro na apreciação da prova e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de disposição expressa da lei que fixe a força de determinado meio de prova -
- artigo 722, n. 2 do Código do Processo Civil.
III - Não pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar um Acordão da Relação quando este não reputa contraditórias as respostas dadas a quesitos, uma vez que tal vício se situa no âmbito da pura matéria de facto de que o Supremo Tribunal não pode tomar conhecimento.
IV - O Tribunal da relação pode alterar as respostas dadas aos quesitos com base nos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do Código do Processo Civil.