Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019301 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS RECURSO ADMISSIBILIDADE PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305180834961 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7593/88 | ||
| Data: | 07/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece, em princípio, de matéria de direito. II - O erro na apreciação da prova e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de disposição expressa da lei que fixe a força de determinado meio de prova - - artigo 722, n. 2 do Código do Processo Civil. III - Não pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar um Acordão da Relação quando este não reputa contraditórias as respostas dadas a quesitos, uma vez que tal vício se situa no âmbito da pura matéria de facto de que o Supremo Tribunal não pode tomar conhecimento. IV - O Tribunal da relação pode alterar as respostas dadas aos quesitos com base nos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do Código do Processo Civil. | ||