Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B231
Nº Convencional: JSTJ00029890
Relator: ROGER LOPES
Descritores: VALOR
FACTO NOTÓRIO
BEM APREENDIDO
Nº do Documento: SJ199605280002312
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1140/95
Data: 11/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode ser considerado facto notório o valor de máquinas que não seja do conhecimento de qualquer pessoa medianamente culta e informada.
II - O valor de tais bens só pode ser determinado através de produção de prova.