Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040823
Nº Convencional: JSTJ00001831
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PRESUNÇÃO
COMITENTE
Nº do Documento: SJ199004040408233
Data do Acordão: 04/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N396 ANO1990 PAG383
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 329/89
Data: 07/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se tendo provado a causa do acidente, nem tendo o comissario logrado provar que não houve culpa da sua parte, tem de presumir-se a culpa, respondendo, em tal caso, pelos danos que causou.
II - Por tais danos responde, igualmente, o comitente, independentemente de culpa e sem sujeição aos limites impostos pelo artigo 508 do Codigo Civil.