Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001831 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUNÇÃO COMITENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199004040408233 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N396 ANO1990 PAG383 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 329/89 | ||
| Data: | 07/05/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se tendo provado a causa do acidente, nem tendo o comissario logrado provar que não houve culpa da sua parte, tem de presumir-se a culpa, respondendo, em tal caso, pelos danos que causou. II - Por tais danos responde, igualmente, o comitente, independentemente de culpa e sem sujeição aos limites impostos pelo artigo 508 do Codigo Civil. | ||