Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045723
Nº Convencional: JSTJ00023210
Relator: SILVA REIS
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
CONCLUSÕES
MOTIVAÇÃO
ILICITUDE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199312150457233
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N432 ANO1994 PAG207
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 51/93
Data: 06/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O âmbito de um recurso é dado pelas conclusões extraídas pelo recorrente da respectiva motivação.
II - Só há lugar à aplicação do artigo 25 do Decreto- -Lei 15/93, de 22 de Janeiro, quando o tribunal concluir, face aos factos provados, ponderadas as circunstâncias enumeradas, ou outras (a enumeração é exemplificativa e não taxativa) que a ilicitude do facto se mostra consideravelmente diminuida.
III - A graduação das penas aplicáveis ao tráfico tendo em conta a real perigosidade das respectivas drogas, afigura-se ser a posição mais compatível com a ideia de proporcionalidade. O que não implica necessária adesão à distinção entre drogas duras e leves.
IV - Simplesmente, a decisão de uma gradação mais ajustada tem de assentar na aferição científica rigorosa da perigosidade das drogas nos seus diversos aspectos, onde se incluem motivações que ultrapassam o domínio científico, para revelarem de considerandos de natureza sócio-cultural não minimizáveis.