Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023210 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO CONCLUSÕES MOTIVAÇÃO ILICITUDE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199312150457233 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N432 ANO1994 PAG207 | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 51/93 | ||
| Data: | 06/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O âmbito de um recurso é dado pelas conclusões extraídas pelo recorrente da respectiva motivação. II - Só há lugar à aplicação do artigo 25 do Decreto- -Lei 15/93, de 22 de Janeiro, quando o tribunal concluir, face aos factos provados, ponderadas as circunstâncias enumeradas, ou outras (a enumeração é exemplificativa e não taxativa) que a ilicitude do facto se mostra consideravelmente diminuida. III - A graduação das penas aplicáveis ao tráfico tendo em conta a real perigosidade das respectivas drogas, afigura-se ser a posição mais compatível com a ideia de proporcionalidade. O que não implica necessária adesão à distinção entre drogas duras e leves. IV - Simplesmente, a decisão de uma gradação mais ajustada tem de assentar na aferição científica rigorosa da perigosidade das drogas nos seus diversos aspectos, onde se incluem motivações que ultrapassam o domínio científico, para revelarem de considerandos de natureza sócio-cultural não minimizáveis. | ||