Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1000
Nº Convencional: JSTJ00040128
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: SJ200001250010002
Data do Acordão: 01/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2068/97
Data: 01/25/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 510 N4 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 755.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/06/29 IN CJSTJ ANOI TII PAG173.
ACÓRDÃO STJ DE 1992/01722 IN BTE IIS N7 N8 N9/94 PAG876.
Sumário : I - Encontra-se vedado ao Supremo Tribunal de Justiça - "ex-vi" dos artigos 722º nº 2 e 755º nº 2 do CPC - sindicar o acórdão da Relação que, considerando necessária a averiguação de determinados factos, manda prosseguir o processo com a organização da especificação e do questionário.
II - A norma do nº 4 do artigo 510º do CPC95 - que veio estatuir a proibição de recurso da decisão do Juiz que, por falta de elementos, relegue para final a decisão de matéria que lhe cumpre conhecer - é assim igualmente aplicável à 2ª Instância, pois que aquela decisão da Relação equivale, no fundo, a uma tal relegação.
Decisão Texto Integral: