Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A1625
Nº Convencional: JSTJ00040557
Relator: LOPES PINTO
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
RELAÇÕES MEDIATAS
ÓNUS DA PROVA
DOLO
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: SJ200007060016251
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 135/00
Data: 02/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LULL ARTIGO 11 N1 ARTIGO 17 ARTIGO 20 N2.
Sumário : Em acção ou execução baseada em letra de câmbio, cabe ao demandado ou executado que invoca a "exceptio doli" (artigo 17º, LULL) o ónus da prova de que o autor ou exequente (endossado) agiu conscientemente em seu detrimento.
Decisão Texto Integral: