Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020089 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO ABANDONO DO LAR FACTO IMPEDITIVO ÓNUS DA PROVA CÔNJUGE CULPADO MÁ FÉ PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411200719322 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A autora não tem de alegar nem provar as razões que determinaram o marido a sair do lar conjugal, competindo ao marido-réu, ocorrendo facto impeditivo do divórcio, fazer essa alegação e prova. II - É único culpado o cônjuge cujo comportamento foi causa única do divórcio. III - Litiga de má fé o cônjuge-réu que negou facto essencial para a decisão da causa, como o haver agredido a autora. IV - O perdão, havendo-o, deverá ser inequívoco. | ||