Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071932
Nº Convencional: JSTJ00020089
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
ABANDONO DO LAR
FACTO IMPEDITIVO
ÓNUS DA PROVA
CÔNJUGE CULPADO
MÁ FÉ
PERDÃO
Nº do Documento: SJ198411200719322
Data do Acordão: 11/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A autora não tem de alegar nem provar as razões que determinaram o marido a sair do lar conjugal, competindo ao marido-réu, ocorrendo facto impeditivo do divórcio, fazer essa alegação e prova.
II - É único culpado o cônjuge cujo comportamento foi causa única do divórcio.
III - Litiga de má fé o cônjuge-réu que negou facto essencial para a decisão da causa, como o haver agredido a autora.
IV - O perdão, havendo-o, deverá ser inequívoco.