Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080561
Nº Convencional: JSTJ00012915
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: MARCAS
CONFUSÃO
CONCORRÊNCIA DESLEAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199111120805611
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1452/89
Data: 10/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se confundem, nem há possibilidade de concorrência desleal entre a firma existente "Real Companhia Velha" que se dedica a vinhos e actividades derivadas, e a "Real Companhia de Seguros, S.A." que apenas se dedica
à actividade seguradora.