Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016475 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO APLICAÇÃO DE PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199209300430883 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N419 ANO1992 PAG582 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 206/92 | ||
| Data: | 04/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 121 do Código Penal refere-se apenas à pena aplicada e não à pena que o condenado tenha a cumprir. II - O prazo de prescrição de uma pena aplicada não se vai reduzindo ao longo do tempo por virtude de eventuais perdões. III - Os perdões vão incidindo sobre as penas inicialmente aplicadas e não sobre as penas residuais, que restam depois de aplicados anteriores perdões. | ||