Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040589 | ||
| Relator: | SOUSA INÊS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA MORA DO DEVEDOR CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ200005250003612 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1714/99 | ||
| Data: | 09/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 236 N1 ARTIGO 238 ARTIGO 560 N1 ARTIGO 564 N1 ARTIGO 566 ARTIGO 798 ARTIGO 805 N2 ARTIGO 806 N1. | ||
| Sumário : | I - O valor de uma dada partida de peças metálicas que deveria ter sido (por contrato celebrado em 1972) entregue ao credor até Julho de 1997, se bem que atento os factores do índice de preços ao consumidor rondariam os 30000000 escudos, levando em linha de conta o progresso tecnológico desde então decorrido, os demais factores de produção e concorrência, é de entender que, passados 15 anos do seu fabrico, o valor de tais peças se deve cifrar em apenas 15% do seu valor inicial. II - Serão, porém, devidos juros de mora desde 1987 se foi nessa data que a obrigação deixou de ser cumprida - artigo 806 n. 1 do C.Civil. III - O apuramento da vontade real dos declarantes acerca de determinada cláusula contratual constitui matéria de facto, cuja sindicância escapa aos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça. IV - Podem ser devidos juros de juros se preenchidos os pressupostos do artigo 560 n. 1 do C.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |