Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016554 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | DOLO INFRACÇÃO MOTIVAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS ACORDÃO OBSCURIDADE ACLARAÇÃO DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802100392563 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode servir de fundamento de esclarecimento de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça a pretensa contradição entre respostas a quesitos. II - A anulação do julgamento por contradição na matéria de facto não é da conta do Supremo Tribunal de Justiça. III - São matérias diferentes o dolo ou intenção e o fim ou motivo que determinou o agente a cometer o crime. | ||