Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039256
Nº Convencional: JSTJ00016554
Relator: VILLA NOVA
Descritores: DOLO
INFRACÇÃO
MOTIVAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ACORDÃO
OBSCURIDADE
ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ198802100392563
Data do Acordão: 02/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode servir de fundamento de esclarecimento de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça a pretensa contradição entre respostas a quesitos.
II - A anulação do julgamento por contradição na matéria de facto não é da conta do Supremo Tribunal de Justiça.
III - São matérias diferentes o dolo ou intenção e o fim ou motivo que determinou o agente a cometer o crime.