Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A015
Nº Convencional: JSTJ00034037
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199709300000151
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 753/95
Data: 10/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 503 N3 ARTIGO 508 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1980/04/10 IN BMJ N296 PAG184.
ACÓRDÃO STJ DE 1979/04/19 IN BMJ N286 PAG239.
ASSENTO STJ DE 1994/06/15 IN BMJ N438 PAG50.
Sumário : I - Não se tendo provado culpa do condutor de automóvel de aluguer, nem existindo presunção legal da sua culpa, é o condutor responsável pelo risco, sendo a indemnização à pessoa lesada limitada nos termos do artigo 508 n. 1 do CCIV66, reportando-se a alçada da Relação à data do acidente.
II - A indemnização por lesão de uma pessoa, referida no artigo
508 n. 1 citado, abrange tanto os danos patrimoniais como os morais.
III - Sendo a indemnização ao lesado fixada no máximo legal permitido pelo dito artigo 508 n. 1, não é lícito actualizar tal máximo em função da desvalorização monetária, mas devem sobre ela incidir os juros legais a que alude o artigo 805 n. 3 do mesmo Código.
Decisão Texto Integral: