Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038074
Nº Convencional: JSTJ00027157
Relator: VILLA NOVA
Descritores: COMPETÊNCIA
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR
TRIBUNAL MILITAR
Nº do Documento: SJ198601300380743
Data do Acordão: 01/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Apesar da entrada em vigor do Decreto-Lei 151/85, de 9 de Maio, que estatuiu o Estatuto da Polícia de Segurança Pública, os crimes essencialmente militares cometidos por agentes da PSP, pertencem ao foro militar, ao abrigo da
Lei 29/82, de 11 de Dezembro, que os considerava sujeitos ao C.Just.Militar.