Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065797
Nº Convencional: JSTJ00005067
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: CUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CAUSA DE PEDIR
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ197511180657972
Data do Acordão: 11/18/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N251 ANO1975 PAG152
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG129.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos contratos bilaterais ou sinalagmaticos o credor pode resolver o contrato quando o devedor cumprir apenas parte do convencionado.
II - Quando a acção tenha por causa de pedir a falta de cumprimento culposo do contrato, assim configurada pelas partes nos seus articulados, não e licito ao Tribunal alterar ou substituir essa causa designadamente atendendo a um enriquecimento sem causa invocado na contra-alegação de recurso.