Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005067 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | CUMPRIMENTO DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO CAUSA DE PEDIR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ197511180657972 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N251 ANO1975 PAG152 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG129. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos contratos bilaterais ou sinalagmaticos o credor pode resolver o contrato quando o devedor cumprir apenas parte do convencionado. II - Quando a acção tenha por causa de pedir a falta de cumprimento culposo do contrato, assim configurada pelas partes nos seus articulados, não e licito ao Tribunal alterar ou substituir essa causa designadamente atendendo a um enriquecimento sem causa invocado na contra-alegação de recurso. | ||