Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
255/19.7GAVFX.L1.S1
Nº Convencional: 5.ª SECÇÃO
Relator: ANTÓNIO GAMA
Descritores: RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
LAPSO MANIFESTO
Data do Acordão: 10/21/2021
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: ACLARAÇÃO DEFERIDA.
Sumário :
Decisão Texto Integral:



Processo n.º 255/19.7GAVX.L1.S1

Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça:

1. Por acórdão deste Supremo Tribunal de Justiça de 14.10.2021, foi julgado o recurso do arguido AA.

2. Alertou o tribunal de 1.ª instância, informalmente, a Secção de processos, que o dispositivo do acórdão pode padecer de lapso uma vez que aí consta como arguido BB.

3. Assim é; o acórdão aproveitou texto anterior do mesmo relator – Processo n.º 1306/19.0JALRA.C1.S1, acórdão de 2 de setembro de 2021 – que não teve o cuidado de nesse ponto, e apenas nesse ponto, expurgar do novo texto o nome do arguido do processo anterior.

4. O lapso é manifesto e apenas afeta o nome do arguido constante do dispositivo, dado que o arguido é corretamente identificado, ao longo de todo o acórdão, não se suscitando qualquer dúvida de que o acórdão julgou o seu recurso.

5. Dispõe o art. 380.º/1/b, CPP, aplicável aos acórdãos proferidos em recurso, ex vi art. 425.º/4, CPP, que o tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à correção da sentença quando contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial. É o caso.

6. Assim, determina-se a seguinte correção no dispositivo:

Onde se escreveu: «Acordam em rejeitar o recurso do arguido BB quanto às questões identificadas em 1. a) a g); no mais, julgar improcedente o recurso do arguido BB»;

Deverá constar:

«Acordam em rejeitar o recurso do arguido AA quanto às questões identificadas em 1. a) a g); no mais, julgar improcedente o recurso do arguido AA».

Notifique.

Supremo Tribunal de Justiça, 21.10.2021.

António Gama (Relator)

Helena Moniz

Clemente Lima