Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080756
Nº Convencional: JSTJ00010855
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199106260807561
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3048/89
Data: 10/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O socio de sociedade comercial pode reagir contra a deliberação que ofenda os seus direitos previstos nos artigos 21 e 24 do Codigo das Sociedades Comerciais mediante a providencia cautelar de suspensão de deliberações sociais, contemplada nos artigos 396 a 398 do Codigo de Processo Civil, pelo que não pode utilizar a providencia cautelar inominada.
A nulidade do artigo 668, n. 1, b), do Codigo de Processo Civil não se ajusta as decisões sobre materia de facto pois so prefigura nulidade de sentença.