Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008515 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSARIO RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ19811124069529X | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N311 ANO1981 PAG364 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se provado não haver culpa efectiva (de ordem geral ou de ordem especial) do condutor comissario, não e possivel o recurso a presunções para se trocar a "certeza de não culpa" pela "presunção de culpa" que a lei não consigna. II - A prova da "não culpa" do condutor comissario desfaz o vinculo de responsabilidade pelo risco que o unia ao comitente - artigo 503 n. 3 do Codigo Civil - persistindo a responsabilidade deste - n. 1 da mesma disposição legal. | ||