Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069529
Nº Convencional: JSTJ00008515
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSARIO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ19811124069529X
Data do Acordão: 11/24/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG364
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se provado não haver culpa efectiva (de ordem geral ou de ordem especial) do condutor comissario, não e possivel o recurso a presunções para se trocar a "certeza de não culpa" pela "presunção de culpa" que a lei não consigna.
II - A prova da "não culpa" do condutor comissario desfaz o vinculo de responsabilidade pelo risco que o unia ao comitente - artigo 503 n. 3 do Codigo Civil - persistindo a responsabilidade deste - n. 1 da mesma disposição legal.