Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A2001
Nº Convencional: JSTJ00041667
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ200107100020011
Data do Acordão: 07/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 709/00
Data: 01/30/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 494 ARTIGO 496 N1 ARTIGO 566 N2 ARTIGO 804 ARTIGO 805 ARTIGO 806.
CPC95 ARTIGO 663 N1.
Sumário : É justa uma indemnização de 8000000 escudos para indemnizar alguém que, em consequência de graves ferimentos, ficou em estado de semi-inconsciência, sofreu traumatismo craniano, fracturando cinco arcos costais, fractura do acetábulo esquerdo com luxação central da anca esquerda, foi submetido a intervenção cirúrgica da anca com colocação de tracção esquelética, com internamento hospitalar, com profundo agravamento da função respiratória que levou ao internamento em cuidados intensivos, durante 12 dias, onde foi submetido a entubação traqueal e ventilação mecânica, sob sérios riscos de vida, padeceu de pneumonia nasocomial, sujeitou-se a vários tratamentos, ficou com cicatrizes, dificuldades de marcha e posicionamento dos joelhos, toracalgia com frequência, cansaço fácil, dor e rigidez a nível da anca esquerda, com possibilidade de agravamentos, e necessidade de se sujeitar a futura intervenção cirúrgica.
Decisão Texto Integral: