Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039226
Nº Convencional: JSTJ00011619
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: COMPETENCIA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ198712160392263
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : E ao juiz do julgamento e não ao de instrução criminal que compete o poder conferido pelo artigo 346 do Codigo de Processo Penal de 1929.