Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011462 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | CONDOMINIO PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198806010762151 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT M PINTO DIR REAIS PAG274. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O administrador, na propriedade horizontal, so tem de prestar contas perante a assembleia de condominos, mediante convocação destes, não podendo essa prestação ser solicitada por cada condomino de per si. II - Havendo qualquer irregularidade, o condomino que não tenha aprovado as contas, pode impugna-las. III - Ora, vendo-se da acta respectiva que as contas foram prestadas perante a assembleia de condominos e devidamente aprovadas, sem qualquer impugnação, encontram-se elas definitivamente prestadas, não tendo de o ser de novo. | ||