Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076215
Nº Convencional: JSTJ00011462
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CONDOMINIO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: SJ198806010762151
Data do Acordão: 06/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT M PINTO DIR REAIS PAG274.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O administrador, na propriedade horizontal, so tem de prestar contas perante a assembleia de condominos, mediante convocação destes, não podendo essa prestação ser solicitada por cada condomino de per si.
II - Havendo qualquer irregularidade, o condomino que não tenha aprovado as contas, pode impugna-las.
III - Ora, vendo-se da acta respectiva que as contas foram prestadas perante a assembleia de condominos e devidamente aprovadas, sem qualquer impugnação, encontram-se elas definitivamente prestadas, não tendo de o ser de novo.