Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033979 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711040006511 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1792/96 | ||
| Data: | 11/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o recorrente, na sua alegação para o Supremo, se limita a pedir a confirmação da decisão da 1. instância sem impugnar relevantemente o acórdão da Relação, forma-se caso julgado pelo que deverá cumprir-se o determinado no mesmo acórdão que anula todo o processado posterior ao requerimento inicial. | ||