Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023969 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ERRO NA FORMA DO PROCESSO ESPÉCIE DE RECURSO AGRAVO RECURSO DE REVISTA ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197712220668542 | ||
| Data do Acordão: | 12/22/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ainda que, no acórdão da Relação, se tenha decidido do mérito da causa e que do mesmo haja sido interposto recurso de revista, o recurso deve prosseguir como de agravo se, na alegação do recorrente, apenas foi acusado que o acórdão recorrido teria violado normas de direito adjectivo. II - Numa acção com fundamento em incumprimento de pretenso contrato-promessa de arrendamento comercial em que se pediram, além da resolução do contrato, a restituição das lojas e indemnização, mas tendo-se entendido que o contrato foi antes de verdadeiro arrendamento comercial embora nulo por falta de forma, uma vez declarada a nulidade do contrato, o acórdão da Relação que assim decidiu não incorreu em nulidade ao condenar na restituição das lojas e ao ordenar o prosseguimento da acção para conhecimento do pedido indemnizatório. | ||