Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B660
Nº Convencional: JSTJ00031714
Relator: LÚCIO TEIXEIRA
Descritores: CHEQUE
REVOGAÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ199910280006602
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6643/98
Data: 01/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 713 N5 ARTIGO 726.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ARTIGO 25.
CCIV66 ARTIGO 342 N1 ARTIGO 799 N1.
LUCH ARTIGO 32.
Sumário : I- Qualquer ordem de revogação do cheque dada pelo sacador ao sacado, dentro ou fora do prazo de apresentação não interfere em nada com a qualidade de título executivo do mesmo.
II- O ónus da prova, do cumprimento defeituoso, recai sobre quem o invoca, no âmbito dos artigos 342, n. 1, e 799, n. 1, do CCIV.
Decisão Texto Integral: