Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018815 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | LIMITES DO CASO JULGADO DESPEDIMENTO SANÇÃO ABUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310027554 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3956/86 | ||
| Data: | 02/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O caso julgado forma-se exclusivamente sobre a parte decisória da sentença, não abrangendo a parte motivatória. Esta relevará apenas como recurso interpretativo. II - Para que a sanção se tenha como abusiva deve a sua aplicação ter raiz em actuação justa do trabalhador, mas a que a entidade patronal se opõe, punindo para intimidar ou para retaliar. | ||