Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002755
Nº Convencional: JSTJ00018815
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: LIMITES DO CASO JULGADO
DESPEDIMENTO
SANÇÃO ABUSIVA
Nº do Documento: SJ199303310027554
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3956/86
Data: 02/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O caso julgado forma-se exclusivamente sobre a parte decisória da sentença, não abrangendo a parte motivatória.
Esta relevará apenas como recurso interpretativo.
II - Para que a sanção se tenha como abusiva deve a sua aplicação ter raiz em actuação justa do trabalhador, mas a que a entidade patronal se opõe, punindo para intimidar ou para retaliar.