Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028474 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA VALOR DA CAUSA RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199510310877801 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1576/94 | ||
| Data: | 03/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não há recurso para o Supremo de acórdão da Relação que não conheceu do recurso para ela interposto da decisão da 1. instância que decretou providência cautelar não específicada a que foi atribuido na petição inicial o valor de 150 contos, não alterado, sem embargo de na sua oposição a requerida ter pedido a condenação da requerente como litigante de má fé em 2000 contos de indemnização, valor este que não se confunde nem soma com o da causa. | ||