Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086116
Nº Convencional: JSTJ00027231
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESUNÇÕES
FACTO NÃO ARTICULADO
Nº do Documento: SJ199503280861161
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6386/93
Data: 04/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Extrair ilações ou presunções de facto da matéria fáctica provada é função que cabe exclusivamente às instâncias e não ao Supremo Tribunal de Justiça.
II - O Supremo não pode determinar averiguações que não assentem em factos articulados pelas partes.