Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065643
Nº Convencional: JSTJ00005075
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
OBRIGAÇÃO
TERCEIROS
Nº do Documento: SJ197510140656432
Data do Acordão: 10/14/1975
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N250 ANO1975 PAG141
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Quer o artigo 68 do Decreto de 9 de Maio de 1906, como o artigo 1405 do Codigo Civil de 1867, so obrigam o dono da obra perante terceiro ate a quantia de que este for devedor ao empreiteiro.