Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1236
Nº Convencional: JSTJ00036075
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
NULIDADE
CASO JULGADO
ABUSO DO DIREITO
CONSTITUCIONALIDADE
CASO JULGADO MATERIAL
Nº do Documento: SJ199903110012361
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1541/97
Data: 05/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de reivindicação, uma vez reconhecido o direito de propriedade, a restituição do imóvel só pode ser recusada pelo tribunal se o Réu demonstrar que o ocupa em virtude do título que lhe permita continuar na sua detenção.
II - Tendo sido decidido em acção anterior, por sentença transitada em julgado, que o contrato de arrendamento que o Réu pretendia fazer valer é nulo, por falta de forma, essa sentença tem autoridade de caso julgado na nova acção, não podendo o réu opor a detenção originada nesse contrato já declarado inválido.
III - Nunca poderá constituir abuso do direito a invocação de relevância do caso julgado formado pela sentença que declarou a nulidade de um contrato de arrendamento.