Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036075 | ||
| Relator: | FRANCISCO LOURENÇO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CONTRATO DE ARRENDAMENTO NULIDADE CASO JULGADO ABUSO DO DIREITO CONSTITUCIONALIDADE CASO JULGADO MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199903110012361 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1541/97 | ||
| Data: | 05/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de reivindicação, uma vez reconhecido o direito de propriedade, a restituição do imóvel só pode ser recusada pelo tribunal se o Réu demonstrar que o ocupa em virtude do título que lhe permita continuar na sua detenção. II - Tendo sido decidido em acção anterior, por sentença transitada em julgado, que o contrato de arrendamento que o Réu pretendia fazer valer é nulo, por falta de forma, essa sentença tem autoridade de caso julgado na nova acção, não podendo o réu opor a detenção originada nesse contrato já declarado inválido. III - Nunca poderá constituir abuso do direito a invocação de relevância do caso julgado formado pela sentença que declarou a nulidade de um contrato de arrendamento. | ||