Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079977
Nº Convencional: JSTJ00007992
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: MARCAS
Nº do Documento: SJ199103050799771
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2905/89
Data: 04/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o artigo 78 do Codigo da Propriedade Industrial, os dizeres das marcas comerciais devem ser redigidos em lingua portuguesa.
II - Não viola a disposição daquele preceito o uso da palavra "Nice" como identificadora de uma marca, dado que aquele vocabulo, segundo o lexico portugues, não e genuinamente estrangeiro.