Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088454
Nº Convencional: JSTJ00029619
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
EMBARGOS DE EXECUTADO
EXECUÇÃO
ACÇÃO CAMBIÁRIA
Nº do Documento: SJ199603050884541
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 342/95
Data: 07/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: L CARDOSO MANUAL 3ED PAG101. C MENDES MANUAL 1963 PAG275. L FREITAS ACÇ EXEC PAG112.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A expressão "mesmo devedor" do artigo 53 do Código de Processo Civil não exclui o litisconsórcio passivo, no que existe unidade ideal de devedor, caso de devedores solidários, podendo cumular-se pedidos executivos contra o mesmo grupo devedor.
II - O que não pode é fazer-se a cumulação de um pedido de que seja devedor o grupo com outro de que seja devedor, isoladamente, algumas das pessoas agrupadas.
III - No caso dos autos, o embargante não é devedor isolado no título que subscreveu, pois nesse título são também obrigados cambiários os restantes executados, sendo assim legal a cumulação de pedidos.