Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067620
Nº Convencional: JSTJ00022929
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
MODIFICAÇÃO
FORMA
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
FORMALISMO NEGOCIAL
VALIDADE
Nº do Documento: SJ197903200676201
Data do Acordão: 03/20/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando a forma documental da declaração negocial é exigida "ad substantiam", as estipulações posteriores que respeitam a alteração de elementos específicos dessa declaração, terão de obedecer à forma originária para serem válidas.