Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022929 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO NEGOCIAL MODIFICAÇÃO FORMA FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM FORMALISMO NEGOCIAL VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197903200676201 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quando a forma documental da declaração negocial é exigida "ad substantiam", as estipulações posteriores que respeitam a alteração de elementos específicos dessa declaração, terão de obedecer à forma originária para serem válidas. | ||