Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003791
Nº Convencional: JSTJ00021264
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REQUERIMENTO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
ESPÉCIE DE RECURSO
APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES
RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE AGRAVO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199312160037914
Apenso: 1
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8391
Data: 04/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo laboral, a arguição de nulidades da sentença ou acordão deve ser feita no requerimento de interposição do recurso, sendo extemporânea quando feita nas alegações.
II - Interposto recurso de revista quando o recurso adequado
é o de agravo e não havendo o recorrente apresentado a sua alegação nos termos prescritos no n. 1 do artigo
76 do Código de Processo de Trabalho, já não poderá cumprir o ónus de alegar.